O blogueiro Hugo Brandão, conhecido como “Hugo de Zé Hermes”, foi condenado pela Justiça por divulgação de notícia falsa e ofensiva contra o ex-deputado Celso Luiz. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, nos autos do processo nº 0700790-05.2025.8.02.0205, do 5º Juizado Especial Civil e Criminal de Maceió.
De acordo com a sentença, o blogueiro publicou um vídeo intitulado “Carta/Vídeo aberto a Celso Luiz”, no qual fez uma série de acusações consideradas falsas, incluindo alegações de ameaças e até de suposta condenação judicial da vítima, o que não foi comprovado. Além disso, utilizou termos ofensivos e fez uso indevido da imagem do autor da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve extrapolação do direito à liberdade de expressão. Segundo a decisão, Hugo Brandão não apresentou provas que sustentassem as acusações feitas, nem comprovou a existência de processos ou condenações contra Celso Luiz, como afirmado no vídeo. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Outros processos e investigações
Hugo Brandão também figura como réu em outros processos judiciais, inclusive por ataques ao irmão de Celso, o prefeito de Inhapi, Tenorinho Malta. Recentemente, ele foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos simultaneamente em Canapi e Maceió, em uma ação coordenada da Polícia Civil.
Durante as diligências, foram apreendidos um revólver calibre .38, munições intactas e cápsulas deflagradas. Na ocasião, ele foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
O Ministério Público de Alagoas também ingressou com duas ações criminais contra o blogueiro, uma por ameaça e outra por posse irregular de arma de fogo, ambas em tramitação na comarca de Mata Grande.
Além desses casos, ele responde a outros processos, incluindo ações por crimes contra a honra e injúria real, em tramitação na Justiça de Maceió.
O caso reforça o entendimento do Judiciário quanto aos limites da liberdade de expressão, especialmente no ambiente digital, onde a disseminação de informações falsas pode gerar responsabilização civil e criminal.
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