O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que mantém o vereador Amoziel dos Santos Feitosa no cargo até o julgamento definitivo do recurso especial que discute uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Água Branca.
A decisão atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar, suspendendo integralmente os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia reconhecido fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos da federação, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a realização de nova totalização dos votos.
Com a liminar, o TRE-AL fica impedido de promover qualquer medida decorrente da decisão anterior, incluindo a retotalização dos votos, expedição de novos diplomas e posse de suplentes, preservando a atual composição da Câmara Municipal de Água Branca até deliberação do Plenário do TSE.
Defesa alegou nulidade do julgamento
No recurso, a defesa sustentou que o julgamento realizado pelo TRE-AL é nulo em razão da formação de uma "maioria ficta". Segundo os advogados, após um empate de três votos a três, o presidente da Corte Regional, que já havia votado como integrante do colegiado, proferiu um segundo voto de desempate, conhecido como voto de minerva.
Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que a tese possui plausibilidade jurídica, destacando que a própria jurisprudência consolidada do TSE não admite a duplicidade de manifestações deliberativas de um mesmo julgador, por comprometer a formação de uma maioria real nas decisões colegiadas.
O relator ressaltou ainda que o próprio TRE-AL admitiu o recurso especial por reconhecer que a controvérsia envolve discussão jurídica relevante sobre a regularidade do quórum de julgamento, e não apenas reexame de provas.
Risco de dano irreparável
Na decisão, o ministro também reconheceu a existência de risco de dano irreparável caso a decisão regional fosse executada antes da análise definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o magistrado, a imediata retirada dos vereadores eleitos, seguida da retotalização dos votos e posse de suplentes, poderia provocar alterações na composição do Poder Legislativo Municipal antes da definição da validade do julgamento realizado pelo TRE-AL.
Com isso, Amoziel Feitosa permanece exercendo normalmente o mandato de vereador até que o recurso especial seja apreciado pelo Plenário do TSE.
O mérito da ação que apura a suposta fraude à cota de gênero ainda será analisado pela Corte Superior, que decidirá se mantém ou reforma a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
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