A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais e atribuído a José Hermes de Lima, conhecido como Zé Hermes, ex-prefeito de Canapi, e ao filho dele Vinícius José Mariano de Lima, ex-prefeito do município, por possível prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo considerado desinformativo, com objetivo de atrapalhar a pré-candidatura do ex-prefeito de Inhapi Tenorinho Malta a deputado estadual.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no processo nº 0600104-69.2026.6.02.0000, movido pela Federação PSDB/Cidadania. O caso envolve a divulgação de um vídeo publicado no perfil do ex-prefeito de Canapi, Vinícius Lima, no Instagram, posteriormente compartilhado também por meio do WhatsApp.
Segundo a representação, o vídeo associava imagens do pré-candidato João Henrique Caldas (JHC) a uma manchete sobre a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, tentando vincular a nomeação de integrantes da pasta ao grupo político do ex-deputado Celso Luiz Tenório Brandão, irmão do ex-prefeito de Inhapi Tenorinho Malta.
Na decisão, o magistrado destacou que o material teria sido construído a partir da junção de falas, imagens, manchetes e reportagens de contextos distintos, criando uma narrativa capaz de induzir o eleitorado a erro. Para o TRE/AL, em análise inicial, a montagem não aparenta ser mera crítica política, mas sim uma associação descontextualizada com potencial de desinformação.
O ponto central observado pela Justiça é que a reportagem usada no vídeo tratava de ato ocorrido após a saída de JHC da Prefeitura de Maceió. Conforme a decisão, JHC se desincompatibilizou do cargo em 4 de abril de 2026, enquanto a reportagem citada na montagem é de 16 de abril de 2026, período em que o ato administrativo já não seria atribuído diretamente a ele, mas ao sucessor, Rodrigo Cunha.
Outro ponto considerado relevante foi a menção a Celso Luiz como “condenado por corrupção” e “figura carimbada na Polícia Federal”. A decisão registra que foi juntado aos autos acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reformou sentença anterior e absolveu Celso Luiz das acusações por insuficiência de provas.
Para o relator, a omissão desse desfecho judicial altera o sentido da mensagem, apresentando ao eleitor uma informação incompleta e potencialmente superada.
Medidas determinadas pelo TRE
Diante dos elementos, o TRE/AL determinou:
Contexto político e ataques recorrentes
A decisão ocorre em meio a um histórico de embates judiciais envolvendo Zé Hermes, sua irmã Josélia Lima, atual prefeita de Canapi, e aliados políticos do grupo, marcados por ataques contra Celso Luiz, Tenorinho Malta e Lara Malta, esposa de Tenorinho, ex-candidata a prefeita de Canapi e atual secretária de Saúde de Maceió.
Nos bastidores políticos, a nova decisão é vista como mais um capítulo da disputa envolvendo o grupo de Zé Hermes e o bloco liderado por Tenorinho Malta. A ação movida pela Federação PSDB/Cidadania também é interpretada como uma tentativa de desmascarar o que seria mais uma estratégia para desgastar a imagem de Tenorinho, que atualmente é apontado como pré-candidato a deputado estadual pelo PSDB.
Tenorinho renunciou recentemente ao cargo de prefeito de Inhapi para disputar as eleições e, segundo movimentações políticas e levantamentos internos de grupos partidários, vem se consolidando como um dos nomes mais competitivos no Sertão e no estado, o que teria intensificado os ataques.
Histórico de condenações e decisões
A Justiça Eleitoral já havia tomado decisões semelhantes envolvendo o grupo político de Canapi. Em 2025, a prefeita Josélia Lima teve o mandato cassado por abuso relacionado à divulgação de conteúdo considerado falso contra Lara de Tenorinho, com reconhecimento de uso de informações manipuladas.
Em 2024, o TRE/AL também condenou Josélia por divulgação de fake news durante a campanha eleitoral, determinando remoção de conteúdo e direito de resposta.
Outros episódios incluem:
Com a nova decisão, a Justiça Eleitoral reforça o entendimento de que o debate político é legítimo, mas deve respeitar limites legais, especialmente no ambiente digital. O caso segue em tramitação e ainda será analisado no mérito, podendo resultar em novas sanções aos envolvidos.
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Dólar5,28895,29190.0052
Euro6,17906,2290-0.071


